Aparelho queimado por pique de luz! O que fazer?

Em Eletrônica por André M. Coelho

Como estabelecido pela Resolução 414 da ANEEL, e pelo PROCON, estabelecem algumas situações onde o consumidor de energia elétrica pode pedir ressarcimento por danos causados por surtos, falta de energia elétrica, ou queda de raios. Mas nem toda situação de pique de luz ou queda na energia pode ser passível de ser ressarcida. Vamos ver como isso funciona.

Quais são as responsabilidades da distribuidora de energia? Resolução 414 da ANEEL e Resolução 499 da ANEEL

A resolução 499 só traz algumas correções à resolução 414, principalmente sobre o laudo técnico do eletrodoméstico ou eletrônico que foi queimado, para o prazo de informação de solicitação de ressarcimento (20 dias), e para o prazo de ressarcimento (15 dias). Além dessas responsabilidade de efetuar o laudo técnico do produto, a distribuidora de energia elétrica, independentemente de existência de culpa pelo danos elétricos, só não tem responsabilidade (ou seja, não pode ser acionada) nas seguintes situações:

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Quando comprovar a inexistência de nexo causal (rede elétrica não causou a queima do eletrônico ou eletrodoméstico).

Consumidor providenciar reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a verificação, salvo nos casos em que houver prévia autorização da distribuidora.

Comprovação que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir da unidade consumidora, ou seja: a rede elétrica do apartamento ou casa.

O prazo ficar suspenso por mais de 90 (noventa) dias consecutivos devido a pendências injustificadas do consumidor. Um exemplo é quando o consumidor tem contas atrasadas para pagar.

Quando a distribuidora comprovar a ocorrência de qualquer procedimento irregular que tenha causado o dano reclamado, ou a religação da unidade consumidora por conta própria do consumidor (religação não autorizada e nem feita por técnico da empresa).

Quando a empresa comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública, decretada por órgão competente, desde que comprovadas por meio documental ao consumidor. Ou seja: o consumidor precisa receber uma notificação ou aviso, em casa ou por meios eletrônicos.

Quando antes da resposta da distribuidora, o solicitante desistir de receber o ressarcimento pelo dano reclamado.

Ressarcimento de prejuízo por raios e surtos elétricos

Raios e surtos elétricos podem causar a queima de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. E a companhia elétrica de sua região terá de ressarcir o prejuízo. (Foto: www.aviorlando.com)

Aparelho queimado por raio: responsabilidade de quem?

Quando um raio ocasiona a queima de um aparelho eletrônico ou eletrodoméstico, a causa deve ser investigada para saber de quem é a responsabilidade. Na maior parte dos casos, a justiça da ganho de causa para o consumidor, mesmo que o raio não tenha caído diretamente na rede elétrica. Isso se deve ao fato da distribuidora ser responsável pela segurança da rede elétrica contra as alterações e mudanças climáticas, mesmo que a interferência seja indireta.

Há alguns anos, ouvi algumas histórias sobre diferença entre raios que caiam na rede elétrica até o medidor de luz, e raios que caiam na rede elétrica a partir do medidor. No primeiro caso, cabia responsabilidade à distribuidora de energia. No segundo, cabia responsabilidade ao consumidor. Não conseguimos encontrar informações legais sobre o caso, mas pela legislação vigente, a responsabilidade é procedente, ou seja: se o raio cair na sua casa, e afetar só sua rede elétrica, a responsabilidade é sua, na maioria das vezes. Se o raio cair na sua casa, mas não diretamente na sua rede elétrica, a responsabilidade é da distribuidora de energia. Se o raio cair na rede elétrica depois do relógio de luz, a responsabilidade é da distribuidora.

Queima de eletrodoméstico por pico de energia

É situação semelhante a acima: deve ser comprovada a responsabilidade. Mas nesse caso, a distribuidora é quase sempre a responsável. São raríssimos os casos onde ela não pode ser responsabilizada. Geralmente, nos casos onde a distribuidora não será responsabilizada, o consumidor tinha uma rede elétrica desatualizada (mais de 20 anos), não tinha projeto elétrico para a residência, e/ou fez uma manutenção na rede elétrica de casa sem acompanhamento técnico apropriado. Lembre-se: contrate um profissional para fazer o projeto elétrico da sua rede de casa ou apartamento, e faça a troca das partes quando acabar a vida útil.

Minha geladeira queimou por queda de energia: o que fazer? Passo a passo para solicitar ressarcimento!

As instruções seguintes valem tanto para geladeiras quanto para outros eletrônicos ou eletrodomésticos queimados. Você deve entrar em contato com sua distribuidora de energia elétrica E com sua seguradora de imóvel (caso tenha uma) por telefone, email, ou pelo site da distribuidora. São 90 dias que você tem para entrar em contato, mas quanto menos dias, melhor pra você.

Eles tem até 24 horas para fazer uma visita a sua residência para fazer a vistoria de itens essenciais, e até 10 dias para itens não essenciais.

Antes deles chegarem na sua residência, alguns procedimentos devem ser tomados, para garantir o ressarcimento do produto:

Desligue o aparelho da tomada.

Tire fotos do aparelho, inclusive itens que estejam interligados a ele ou depende dele para funcionar. No caso de geladeiras, por exemplo, você pode tirar fotos dos itens que podem estragar se a distribuidora demorar a fazer a vistoria.

NÃO faça reparos e NÃO leve o aparelho para uma assistência técnica. A distribuidora vai recusar seu pedido de ressarcimento , e você não terá motivos legais para ser ressarcido.

Se o produto é essencial para seu trabalho, como um computador, peça no ressarcimento danos e prejuízos causados pela falta do seu instrumento de trabalho.

Na suspensão de energia elétrica, o religamento pode ser feito em até 4 horas em áreas urbanas e em até 8 horas na rural. Se o prazo passou disso, entre em contato urgente com a distribuidora.

Converse com vizinhos e peça para eles registrarem a queda de luz, picos de luz, e aparelhos queimados.

Informe todos os aparelhos que foram danificados.

Verifique a rede elétrica, disjuntores, fios, e tomadas. Se eles foram danificados, inclua a substituição desses no pedido de ressarcimento, pois eles oferecem risco.

Aguarde a vistoria e não faça NADA com o aparelho até a vistoria chegar. Isso significa também não retirar produtos da geladeira, salvo no caso de remédios. O reparo sem permissão (por escrito) da distribuidora pode resultar no indeferimento do ressarcimento.

O laudo técnico por equipamento queimado tem prazo para chegar, máximo de 20 dias. Seja paciente nessa hora.

Se ainda ficou alguma dúvida, deixe nos comentários suas perguntas que vamos responder e ajudar encontrar a solução ao seu problema com a rede elétrica!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é formado em pedagogia e gosta de educar e aprender. Encontrou através do blog Palpite Digital BR uma maneira de repassar seus conhecimentos e aprender mais sobre diversos tópicos. Além disso, ele também é um entusiasta de jogos digitais, tendo começado com um Master System 3 no início da década de 90 e indo pro mundo dos computadores ao final da década. Desde então, não parou mais e continua jogando, aprendendo, e ensinando.