Trocar produto sem caixa – O que a diz a lei?

Em Geral por André M. Coelho

Muitos consumidores se confundem muito ao tentar entender seus direitos legais quanto à troca de um produto. Nossa legislação é muito confusa e, apesar de ser benéfica ao consumidor, pode deixar muitos tontos por tantas leis. Alguns vendedores, usufruindo dessa falta/excesso de informações do consumidor, acabam se aproveitando e abusando, prejudicando o consumidor.

Para que o consumidor entenda melhor seus direitos sobre a troca de produtos, vamos destacar as partes do nosso Código de Defesa do Consumidor que tratam do assunto e fazer algumas observações.

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Qual o prazo de troca para produtos?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é obrigatória em caso de de defeito do produto comprado. O Código de Defesa do Consumidor dá um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo). Dentro desse prazo, os fornecedores e fabricantes tem até 30 dias para sanar o problema.

Se o prazo de 30 dias para sanar o problema não for respeitado, o que acontece?

Caso passem os 30 dias, o consumidor tem direito de exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço do produto. Essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias se a substituição das partes com defeito compromete as características do produto, diminuem seu valor, ou quando se trata de um “produto essencial” (como uma geladeira, por exemplo).

O que é e qual o prazo de arrependimento para produtos?

Quando você compra produtos pela internet, há um prazo de arrependimento de 7 dias contados a partir da data de entrega do produto. Isso significa que dentro deste prazo, você pode retornar o produto para a loja de onde comprou o produto sem custos adicionais para você, incluindo também o envio. Ao retornar o produto, você tem direito ao estorno total do valor pago pelo mesmo.

Trocar produtos em loja

A troca por “desgostar” de um produto não é uma obrigação do vendedor, mas pode ser uma prática da empresa, visando fidelizar clientes. (Foto: mesquitacomovai.com.br)

Posso devolver o produto mesmo com a caixa aberta ou sem a caixa?

O Código de Defesa do Consumidor não diz nada sobre devolver o produto com a caixa aberta ou fechada. Não há restrições quanto ao estado do produto devolvido, seja ele testado ou usado. A recomendação aqui é o bom senso: se você danificar o produto, a loja pode requerer o ressarcimento dos danos e um juiz vai decidir contra o consumidor, já que provavelmente houve ação de má fé. Guarde a caixa e só a jogue fora após os 7 dias do prazo de arrependimento.

A loja é obrigada a trocar produtos que não tem defeitos?

Apenas no caso de compras online e dentro do prazo do direito de arrependimento. Em qualquer outro caso, seja uma roupa que não serviu bem, um produto que você não gostou muito da cor ou qualquer outra situação semelhante, não há a obrigação de troca por parte do vendedor, a não ser que a empresa garanta um prazo de troca. Nesse caso, muitas lojas aceitam trocar os produtos como forma de fidelizar seus clientes. A exigência é que apenas que uma etiqueta continue anexada ao produto e/ou que a caixa também seja entregue junto ao produto. Empresas do ramo de vestuário são as que mais fazem estes tipos de troca.

Posso trocar o produto sem a caixa?

Vai depender da política de troca adotada pelo vendedor, salvo a exceção do prazo de arrependimento citado acima.

Perdi minha nota fiscal. E agora?

Você pode fazer a troca sem a nota fiscal, se a empresa tem uma política de trocas. Inclusive, eles são obrigados, por lei, a emitirem uma segunda via da nota fiscal, caso você faça o pedido.

Quando a loja não quer trocar o produto defeituoso, como eu devo proceder?

Se uma conversa não resolver e os 30 dias tiverem passados, ou o produto for essencial e não for trocado, você deve ir ao PROCON de sua cidade para protocolar uma reclamação. Caso ainda não resolva o problema, a recomendação é ir ao juizado de pequenas causas e tentar resolver o problema por lá.

Qual o valor e prazo a que tenho direito se o produto for devolvido?

A devolução imediata do valor, monetariamente corrigido. Períodos menores que 30 dias provavelmente não tem correção monetária, já que não existem índices que refletem a inflação diária, mas é seu direito exigir tal correção após 30 dias.

Considerações Finais

Lembre-se de ler os regulamentos de compra antes de fechar negócio e, na dúvida, guarde sempre a caixa por pelo menos 30 dias. Como lembrete, compra de pessoa física não é relação de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor não funciona nesses casos.

Se você ainda tem dúvidas, use o espaço para comentários abaixo para suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é formado em pedagogia e gosta de educar e aprender. Encontrou através do blog Palpite Digital BR uma maneira de repassar seus conhecimentos e aprender mais sobre diversos tópicos. Além disso, ele também é um entusiasta de jogos digitais, tendo começado com um Master System 3 no início da década de 90 e indo pro mundo dos computadores ao final da década. Desde então, não parou mais e continua jogando, aprendendo, e ensinando.