Como justificar voto no exterior?

Em Geral por André M. Coelho

O brasileiro que reside no exterior e seja maior de dezoito anos deve cumprir obrigações como o alistamento militar obrigatório e o voto. Cidadãos brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ), o voto só é exigido para a presidência da República. Em caso de ausência na data do pleito ou impedimento para o comparecimento à eleição, a falta deverá ser justificada com um requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior e que deve ser entregue à repartição consular, missão diplomática ou enviada pelos correios para o endereço: Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, Brasília/DF – CEP 70.750-520 – Telefone: (55) (0xx61) 3048-4770/4701 – Fax: (55) (0xx61) 3048-4745.

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Para aqueles que ainda mantém domicílio eleitoral no Brasil, o voto é ainda obrigatório em todas as eleições, sendo necessária a justificativa para as ausências às urnas enquanto estiver fora do país. Não há um limite para justificativas, mas deve-se tomar um cuidado e atenção especial para a revisão do eleitorado do município inscrito, uma vez que o não comparecimento resultará no cancelamento de seu título de eleitor.

As ausências que não forem justificadas geram débitos com a Justiça Eleitoral e que demandam uma regularização por parte do eleitor através do pagamento das taxas. A não regularização acarretará em restrições, como à obtenção da certidão de quitação eleitoral (necessárias para alguns procedimentos de legalização da estadia no exterior). Três ausências consecutivas (incluso aqui o segundo turno) resultam no cancelamento do título e 6 anos após o cancelamento, você será excluso do cadastro eleitoral.

Eleições no exterior

O Tribunal Superior Eleitoral fornece serviços aos cidadãos brasileiros no exterior. (Foto: portugues.rfi.fr)

Seções eleitorais para primeiro e segundo turnos funcionam nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro, mas o eleitor deve constar no caderno de votação da seção eleitoral para poder exercer seu direito como cidadão brasileiro.

Em anos de eleição, serviços eleitorais com a inscrição, transferência e revisão de dados pessoais e/ou endereço/mudança de domicílio eleitoral, só podem ser requeridos até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição. Caso houver necessidade de comprovar a regularidade da situação eleitoral durante tal período, o interessado deve entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior ou onde for inscrito.

De acordo ainda com o site do Tribunal Superior Eleitoral, eleitor que necessite comprovar a quitação com a Justiça Eleitoral poderá emitir, pela Internet a certidão de quitação eleitoral, desde que sua inscrição esteja regular e não haja pendências relativas ao exercício do voto ou a justificativa de eventuais ausências a eleições e à prestação de serviços eleitorais, quando convocado, ou ainda quanto à prestação de contas de campanha eleitoral ou multas aplicadas em caráter definitivo e não pagas. Demais serviços disponíveis para brasileiros que residem no exterior estão no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é formado em pedagogia e gosta de educar e aprender. Encontrou através do blog Palpite Digital BR uma maneira de repassar seus conhecimentos e aprender mais sobre diversos tópicos. Além disso, ele também é um entusiasta de jogos digitais, tendo começado com um Master System 3 no início da década de 90 e indo pro mundo dos computadores ao final da década. Desde então, não parou mais e continua jogando, aprendendo, e ensinando.